Plano de saúde tem prazo para responder: o que diz a ANS

Por Dra. Fernanda Zanutto · OAB/SP 311.398

Planos de Saúde Publicado em Atualizado em

Muitos pacientes não sabem, mas a ANS fixa prazos máximos para que o plano garanta o atendimento: a consulta, o exame, a cirurgia ou a internação precisa acontecer dentro desse prazo, depois de cumprida a carência. O descumprimento pode ser denunciado à ANS e embasar medidas jurídicas.

Quais são os prazos

  • Urgência e emergência: atendimento imediato
  • Procedimentos eletivos em regime de internação: até 21 dias úteis
  • Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis
  • Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis
  • Consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta: até 10 dias úteis
  • Exames de laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial: até 3 dias úteis
  • Demais exames e terapias em regime ambulatorial: até 10 dias úteis
  • Hospital-dia: até 10 dias úteis
  • Antineoplásicos orais de uso domiciliar: até 10 dias úteis
  • Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis

Esses prazos estão na Resolução Normativa n. 566/2022 da ANS, a norma vigente sobre garantia de atendimento. Se não houver prestador da rede disponível no prazo, o beneficiário deve procurar a operadora e guardar o número de protocolo: ela precisa oferecer uma alternativa, inclusive fora da rede ou em outro município. Se a operadora não garantir o atendimento e o beneficiário tiver de pagar, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias da solicitação. Sem solução, cabe denúncia à ANS com o número e a data do protocolo.

O que fazer quando o plano não responde no prazo

  • Registre uma reclamação na ANS (www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656)
  • Solicite o atendimento por escrito e guarde o protocolo
  • Procure o Procon do seu Estado
  • Busque orientação jurídica — o descumprimento de prazo pode embasar um pedido liminar

O prazo de atendimento não se confunde com a resposta

Os prazos da RN 566/2022 são para o atendimento acontecer, e não só para o plano responder. Se o procedimento tem cobertura obrigatória, uma negativa não cumpre o prazo: o atendimento continua devido, e a negativa pode ser contestada. As regras para a operadora responder às solicitações do beneficiário estão em outra norma da ANS, a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025.

Veja também: o que fazer quando o plano de saúde nega cobertura.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.


Autora: Dra. Fernanda Zanutto Advogada atuante em Direito da Saúde, com foco em medicamentos de alto custo, negativas de cobertura, tratamentos especializados e defesa dos direitos dos pacientes. Atendimento on-line em todo o Brasil. Conheça a advogada.

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