Plano de saúde tem prazo para responder: o que diz a ANS
Por Dra. Fernanda Zanutto · OAB/SP 311.398
Muitos pacientes não sabem, mas a ANS fixa prazos máximos para que o plano garanta o atendimento: a consulta, o exame, a cirurgia ou a internação precisa acontecer dentro desse prazo, depois de cumprida a carência. O descumprimento pode ser denunciado à ANS e embasar medidas jurídicas.
Quais são os prazos
- Urgência e emergência: atendimento imediato
- Procedimentos eletivos em regime de internação: até 21 dias úteis
- Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis
- Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis
- Consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta: até 10 dias úteis
- Exames de laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial: até 3 dias úteis
- Demais exames e terapias em regime ambulatorial: até 10 dias úteis
- Hospital-dia: até 10 dias úteis
- Antineoplásicos orais de uso domiciliar: até 10 dias úteis
- Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis
Esses prazos estão na Resolução Normativa n. 566/2022 da ANS, a norma vigente sobre garantia de atendimento. Se não houver prestador da rede disponível no prazo, o beneficiário deve procurar a operadora e guardar o número de protocolo: ela precisa oferecer uma alternativa, inclusive fora da rede ou em outro município. Se a operadora não garantir o atendimento e o beneficiário tiver de pagar, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias da solicitação. Sem solução, cabe denúncia à ANS com o número e a data do protocolo.
O que fazer quando o plano não responde no prazo
- Registre uma reclamação na ANS (www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656)
- Solicite o atendimento por escrito e guarde o protocolo
- Procure o Procon do seu Estado
- Busque orientação jurídica — o descumprimento de prazo pode embasar um pedido liminar
O prazo de atendimento não se confunde com a resposta
Os prazos da RN 566/2022 são para o atendimento acontecer, e não só para o plano responder. Se o procedimento tem cobertura obrigatória, uma negativa não cumpre o prazo: o atendimento continua devido, e a negativa pode ser contestada. As regras para a operadora responder às solicitações do beneficiário estão em outra norma da ANS, a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025.
Veja também: o que fazer quando o plano de saúde nega cobertura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Autora: Dra. Fernanda Zanutto Advogada atuante em Direito da Saúde, com foco em medicamentos de alto custo, negativas de cobertura, tratamentos especializados e defesa dos direitos dos pacientes. Atendimento on-line em todo o Brasil. Conheça a advogada.