Plano de saúde tem prazo para responder: o que diz a ANS
Muitos pacientes não sabem, mas o plano de saúde tem obrigação legal de responder pedidos de autorização dentro de prazos definidos pela ANS. O descumprimento desses prazos já configura infração regulatória — e pode embasar medidas jurídicas.
Quais são os prazos
- Urgência e emergência: autorização imediata ou em até 12 horas
- Procedimentos eletivos em regime de internação: até 21 dias úteis
- Consultas eletivas: até 7 dias úteis
- Exames eletivos: até 14 dias úteis
- Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis
Esses prazos estão estabelecidos na Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS. O não cumprimento autoriza o beneficiário a buscar o atendimento em outro serviço e cobrar o reembolso, além de representar o plano na ANS.
O que fazer quando o plano não responde no prazo
- Registre uma reclamação na ANS (www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656)
- Solicite o atendimento por escrito e guarde o protocolo
- Procure o Procon do seu Estado
- Busque orientação jurídica — o descumprimento de prazo pode embasar um pedido liminar
O prazo não se confunde com a autorização
Responder dentro do prazo significa que o plano deve se manifestar — aprovando ou negando — naquele período. Se a manifestação for uma negativa, o prazo foi cumprido mas o problema jurídico persiste: você ainda pode contestar a negativa.
Se o plano não se manifestou no prazo legal, isso é uma infração separada, que pode ser relevante para a estratégia jurídica do caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Autora: Dra. Fernanda Zanutto Advogada atuante em Direito da Saúde, com foco em medicamentos de alto custo, negativas de cobertura, tratamentos especializados e defesa dos direitos dos pacientes. Atendimento on-line em todo o Brasil. Conheça a advogada.