Plano de saúde negou Entresto: quais são os direitos do paciente
O Entresto (sacubitril/valsartana) é um medicamento indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida. Quando o cardiologista prescreve e o plano de saúde nega a cobertura, o paciente pode questionar juridicamente essa recusa.
Por que o plano nega o Entresto
As negativas mais comuns envolvem alegação de que o medicamento não consta no formulário do plano ou que há alternativas terapêuticas mais antigas para a mesma indicação. Esse argumento não é automaticamente válido: o médico assistente tem prerrogativa de indicar o tratamento que considera mais adequado para aquele paciente específico.
O que diz a jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito do paciente ao medicamento indicado pelo médico quando há prescrição fundamentada, diagnóstico estabelecido e ausência de alternativa equivalente coberta pelo plano. A simples existência de medicamentos mais antigos para a mesma doença não justifica automaticamente a negativa para um medicamento de geração mais recente com indicação específica.
Documentos necessários
- Relatório do cardiologista com indicação do Entresto, diagnóstico e justificativa clínica
- Exames cardiológicos que embasam a indicação (ecocardiograma, BNP/NT-proBNP etc.)
- Negativa formal do plano por escrito
- Histórico de tratamentos anteriores, se houver
- Contrato do plano
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Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise do caso concreto.
Autora: Dra. Fernanda Zanutto Advogada atuante em Direito da Saúde, com foco em medicamentos de alto custo, negativas de cobertura, tratamentos especializados e defesa dos direitos dos pacientes. Atendimento on-line em todo o Brasil. Conheça a advogada.